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Lei nº 3.251 de 26/08/1957
LEI 3251/1957ASSINADA 26.08.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros.
Identificação
Norma: LEI-3251-1957-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-26;3251
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado João de Oliveira Castro Vianna Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.