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Lei nº 3.250 de 22/08/1957
LEI 3250/1957ASSINADA 22.08.1957
Ementa
Altera dispositivos da Lei n° 1.295, de 27 de dezembro de 1950, que estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino.
Identificação
Norma: LEI-3250-1957-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-22;3250
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei n° 1.295, de 27 de dezembro de 1950, que estabelece normas para o registro de diplomas expedidos pelos estabelecimentos de ensino. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º ....................................................................................................... § 1º Feito regularmente o curso, os órgãos competentes do Ministério da Educação e Cultura aporão visto aos documentos escolares dando ciência do fato ao estabelecimento remetente." Art. 2º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.295, de 27 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º ............................................................................................. Parágrafo único. Com o certificado ou o diploma de conclusão do curso, o diretor do estabelecimento enviará, devidamente autenticado, à repartição incumbida do exame da regularidade legal do curso, o histórico escolar, minucioso e completo, para rápida solução do registro. No tocante ao curso secundário exigir-se-á, apenas, referência ao ofício que comunicou a sua regularidade." Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.