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Lei nº 325 de 11/08/1948

LEI 325/1948ASSINADA 11.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação a pessoal da Imprensa Nacional.
Identificação
Norma: LEI-325-1948-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-11;325
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação a pessoal da Imprensa Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação por serviço extraordinário a pessoal da Imprensa Nacional, devido no exercício de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 325 de 11/08/1948 · O FICO