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Lei nº 3.249 de 22/08/1957

LEI 3249/1957ASSINADA 22.08.1957
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.
Identificação
Norma: LEI-3249-1957-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-22;3249
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São feitas as seguintes
retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, que estima a Receita e
fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:

Anexo nº 18
- Ministério da Agricultura

Verba 3
- Serviços e Encargos

Consignação 2
- Auxílios e Subvenções

03
- Subvenções extraordinárias

07
- Distrito
Federal.

ONDE SE LÊ :

Centro de Comércio, Indústria e Lavoura, em
Madureira .............................................
500.000

LEIA-SE :

Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em
Madureira ...........................................
500.000

14
- Minas Gerais:

ONDE SE LÊ :

Associação Rural de Urberaba
...............................................
300.000

Escola Primária junto ao pôsto agro-pecuário de
Caldas ..........
150.000

LEIA-SE :

Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede em
Uberaba ....
300.000

Escola Primária junto ao
Pôsto Pecuário de Caldas,

a cargo da Associação Rural de Caldas
................................
150.000

18
- Pernambuco

ONDE SE LÊ :

Associação Rural de Maniçobal
....................................
55.000

LEIA-SE :

Associação Rural de São José do Belmonte
...................
55.000

23
- Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ :

Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul
.......
20.000

Associação Educacional Bom Pastor - Caí
....................
200.000

LEIA-SE :

Associação Rural de São Pedro do Sul
..........................
20.000

Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova
Petrópolis .....
200.000

Anexo nº 19 - Ministério da Educação e
Cultura

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias.

14
- Minas Gerais

ONDE SE LÊ :

Ginásio Municipal - Caldas
.................................................
50.000

LEIA-SE :

Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas
..............................
50.000

Subconsignação 03 - Subvenções
extraordinárias

23
- Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ :

Ação de Recuperação Social - Canoas
................................
10.000

Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis
........................
30.000

Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria
.....................................................
15.000

Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta
........................
10.000

Instituto Bidart
....................................................................
15.000

Instituto de Surdos Mudos - Pôrto Alegre
............................
10.000

União Operária 1º de Maio - Alegrete
...................................
20.000

Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete
...................................
10.000

União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de
Castilhos .....
5.000

LEIA-SE :

Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul
.........................
10.000

Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de
Assis ............
30.000

Escola Coração de Maria - Santa Maria
......................................
15.000

Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à
Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá
...........................................................
10.000

Fundação Orfanato Bidart Bagé
................................................
15.000

Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto
Alegre ................
10.000

Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete
.......................
20.000

Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete
..............................
10.000

Fundação Leão XIII, para os trabalhadores
castilhenses - Júlio de Castilho ..............
5.000

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência
e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis
Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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