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Lei nº 3.249 de 22/08/1957
LEI 3249/1957ASSINADA 22.08.1957
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.
Identificação
Norma: LEI-3249-1957-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-22;3249
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954: Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 07 - Distrito Federal. ONDE SE LÊ : Centro de Comércio, Indústria e Lavoura, em Madureira ............................................. 500.000 LEIA-SE : Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em Madureira ........................................... 500.000 14 - Minas Gerais: ONDE SE LÊ : Associação Rural de Urberaba ............................................... 300.000 Escola Primária junto ao pôsto agro-pecuário de Caldas .......... 150.000 LEIA-SE : Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba .... 300.000 Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas ................................ 150.000 18 - Pernambuco ONDE SE LÊ : Associação Rural de Maniçobal .................................... 55.000 LEIA-SE : Associação Rural de São José do Belmonte ................... 55.000 23 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ : Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul ....... 20.000 Associação Educacional Bom Pastor - Caí .................... 200.000 LEIA-SE : Associação Rural de São Pedro do Sul .......................... 20.000 Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ..... 200.000 Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 2 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias. 14 - Minas Gerais ONDE SE LÊ : Ginásio Municipal - Caldas ................................................. 50.000 LEIA-SE : Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas .............................. 50.000 Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias 23 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ : Ação de Recuperação Social - Canoas ................................ 10.000 Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis ........................ 30.000 Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria ..................................................... 15.000 Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta ........................ 10.000 Instituto Bidart .................................................................... 15.000 Instituto de Surdos Mudos - Pôrto Alegre ............................ 10.000 União Operária 1º de Maio - Alegrete ................................... 20.000 Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ................................... 10.000 União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos ..... 5.000 LEIA-SE : Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ......................... 10.000 Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ............ 30.000 Escola Coração de Maria - Santa Maria ...................................... 15.000 Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ........................................................... 10.000 Fundação Orfanato Bidart Bagé ................................................ 15.000 Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ................ 10.000 Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................... 20.000 Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete .............................. 10.000 Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho .............. 5.000 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Clóvis Salgado João de Oliveira Castro Viana Júnior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.