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Lei nº 3.247 de 20/08/1957

LEI 3247/1957ASSINADA 20.08.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
Identificação
Norma: LEI-3247-1957-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-20;3247
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 612.000,00 para atender às despesas de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Gr$ 612.000,00 para atender às despesas com o pagamento da gratificação especial fixada pela Lei número 2.677, de 8 de dezembro de 1955, ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio, relativa aos exercícios de 1956 e 1957.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

João de O. Vianna Castro Júnior.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.247 de 20/08/1957 · O FICO