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Lei nº 3.246 de 19/08/1957
LEI 3246/1957ASSINADA 19.08.1957
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-3246-1957-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-19;3246
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas as seguintes alterações na Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1955: Anexo 17 - Ministério da Agricultura. Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 18) Pernambuco ONDE SE LÊ : Associação Rural de Maniçobal - 55.000 LEIA-SE : Associação Rural de São José do Belmonte - 55.000 Anexo 18 - Ministério da Educação e Cultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 06 - Conselho Nacional do Serviço Social. Subvenções extraordinárias (Relações das entidades). 23) Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ : Associação Protetora à Infância - Caxias do Sul - 50.000 LEIA-SE : Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul - 50.000. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1955. Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK João de Oliveira Vianna Castro Junior Mário Meneghetti Clóvis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.