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Lei nº 3.243 de 13/08/1957
LEI 3243/1957ASSINADA 13.08.1957
Ementa
Institui o Fundo de Assistência à Maternidade, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3243-1957-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-13;3243
Inteiro teor
Institui o Fundo de Assistência à Maternidade, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo de Assistência à Maternidade, destinado a auxiliar o custeio e ampliação do serviço hospitalar de assistência à maternidade no Brasil. Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, será anualmente consignada no Orçamento da União, Ministério da Saúde, dotação não inferior a Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será automàticamente distribuída ao Tesouro Nacional. Art. 3º A dotação, a que se refere o artigo anterior, será distribuída entre tôdas as maternidades e hospitais com leitos para parturientes, sem fins lucrativos, que mantiverem serviço pré-natal, para indigentes, proporcionalmente ao número de leitos-dias, gratuitos, concedidos a gestantes pobres. Art. 4º Para recebimento do auxílio, de que trata esta lei, deverão os estabelecimentos se habilitar, até 31 de março de cada ano, perante o Ministério da Saúde, atendendo às exigências da regulamentação desta lei. Art. 5º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará o regulamento do Fundo de Assistência à Maternidade. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.