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Lei nº 3.241 de 05/08/1957

LEI 3241/1957ASSINADA 05.08.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.
Identificação
Norma: LEI-3241-1957-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-05;3241
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

José

Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.241 de 05/08/1957 · O FICO