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Lei nº 3.240 de 05/08/1957
LEI 3240/1957ASSINADA 05.08.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3240-1957-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-05;3240
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender, como auxílio, às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas. Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas. Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, ao Ministério da Saúde, na forma da lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.