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Lei nº 3.239 de 05/08/1957

LEI 3239/1957ASSINADA 05.08.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.
Identificação
Norma: LEI-3239-1957-08-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-08-05;3239
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do I Congresso de Odontopediatria em Recife, capital do Estado de Pernambuco, de 28 de agôsto a 3 de setembro de 1955.

Parágrafo único. A entidade beneficiada por esta lei obriga-se, dentro de 1 (um) ano a publicar as resoluções e conclusões daquele Congresso.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.239 de 05/08/1957 · O FICO