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Lei nº 3.234 de 29/07/1957

LEI 3234/1957ASSINADA 29.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.
Identificação
Norma: LEI-3234-1957-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-29;3234
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, destinado ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de professôres civis dos Colégios Militares.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.234 de 29/07/1957 · O FICO