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Lei nº 3.231 de 29/07/1957

LEI 3231/1957ASSINADA 29.07.1957
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.
Identificação
Norma: LEI-3231-1957-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-29;3231
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.

Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta Lei, dentro em 1 (um) ano após seu recebimento.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.231 de 29/07/1957 · O FICO