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Lei nº 323 de 11/08/1948

LEI 323/1948ASSINADA 11.08.1948
Ementa
Acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 8.818, de 1946.
Identificação
Norma: LEI-323-1948-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-11;323
Inteiro teor
Acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 8.818, de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 5º do Decreto-lei nº 8.818, de 24 de janeiro de 1946, o seguinte:

Parágrafo único. Se, para garantir o financiamento da construção a que alude a letra a , houver sido necessário hipotecá-lo com o domínio útil do terreno, a reversão prevista não obstará a que a hipoteca prevaleça até que a dívida seja totalmente paga.

Art. 2º O prazo a que se refere o artigo 5º, letra a , do citado Decreto-lei nº 8.818, começará na data em que esta Lei entrar em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 323 de 11/08/1948 · O FICO