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Lei nº 323 de 26/11/1936
LEI 323/1936ASSINADA 26.11.1936
Ementa
Altera a organização judiciaria na Secção de Minas
Identificação
Norma: LEI-323-1936-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-26;323
Inteiro teor
Altera a organização judiciaria na Secção de Minas O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono a seguinte lei : Art. 1º Na Justiça Federal, Secção de Minas haverá sómente uma vara. Art. 2º Fica supprimida a vara que estiver provida (palavra inlegível) juiz mais idoso. Art. 3º O titular da vara suprrimida ficará em disponibilidade com todos os vencimentos do cargo. Art. 4º O juiz substituto da vara supprimida, até a (palavra inlegível) minação do prazo de sua nomeação, e o respectivo procurador seccional passarão a funccionar na vara unica, mediante atribuição. Art. 5º Esta lei entrará em execução na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrato. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.