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Lei nº 3.229 de 29/07/1957

LEI 3229/1957ASSINADA 29.07.1957
Ementa
Altera, sem ônus, a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3229-1957-07-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-29;3229
Inteiro teor
Altera, sem ônus, a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º - São feitas, sem ônus,
as seguintes alterações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que
estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).

Despesas Ordinárias.

Verba 2.0.00 - Transferências.

Consignação 2.1.00.

Auxílios e Subvenções.

Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.

ONDE SE LÊ:

1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 -
Cr$80.000,00.

LEIA-SE:

1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 -
Cr$80.000,00.

2) Para distribuição, segundo relação anexa, nos têrmos da Lei número 2.266,
de 12 de julho de 1954 - Cr$173.294.179.

Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias.

ONDE SE LÊ:

1) Parques de exposição
.....................................................
48.490.000

2) Outras entidades
.............................................................
17.845.000

3) Para distribuição segundo relação anexa
..........................
173.294.179

LEIA-SE:

1) Parques de exposição
.....................................................
48.490.000

2) Outras entidades
.............................................................
17.845.500

Relação anexa de subvenções.

ONDE SE LÊ :

Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26
de novembro de 1955.

LEIA-SE :

Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho
de 1954.

Art . 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de
1957.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e
69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mario
Meneghetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.229 de 29/07/1957 · O FICO