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Lei nº 3.228 de 28/07/1957

LEI 3228/1957ASSINADA 28.07.1957
Ementa
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
Identificação
Norma: LEI-3228-1957-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-28;3228
Inteiro teor
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É criada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia, subordinada ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A Estação de Enologia, de que trata o artigo anterior, será instalada em terreno doado pela Prefeitura Municipal de Diamantina, e integrará a Rêde Vitivinícola do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, daquele Instituto de Fermentação.

Art. 3º A Estação de Enologia, criada por esta lei, será mantida com os recursos orçamentários vigentes para o Ministério da Agricultura, consignados ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.228 de 28/07/1957 · O FICO