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Lei nº 3.227 de 27/07/1957

LEI 3227/1957ASSINADA 27.07.1957
Ementa
Prorroga, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.
Identificação
Norma: LEI-3227-1957-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-27;3227
Inteiro teor
Prorroga, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos da lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, prorrogada na forma das leis nºs. 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.807, de 28 de junho de 1956, 3.053, de 22 de dezembro de 1956 e 3.187, de 28 de junho de 1957.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos
Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único efeito, o dispôsto no §
1º, do art. 1º do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1952.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.227 de 27/07/1957 · O FICO