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Lei nº 3.224 de 24/07/1957
LEI 3224/1957ASSINADA 24.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiaí e São Roque, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3224-1957-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-24;3224
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiaí e São Roque, no Estado de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais: I - de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiaí, no Estado de São Paulo; II - de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado. Parágrafo único. Dessas importâncias 50% (cinqüenta por cento) serão obrigatòriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Mario Meneghetti. José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.