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Lei nº 3.223 de 24/07/1957
LEI 3223/1957ASSINADA 24.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000.000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3223-1957-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-24;3223
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000.000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Poder Executivo aplicará o crédito, de que trata o artigo anterior, em atendimento e cooperação com o Govêrno do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passa Quatro, nas condições, a seu critério, mais convenientes. Art. 3º O crédito, de que trata esta lei, será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.