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Lei nº 3.221 de 19/07/1957

LEI 3221/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953.
Identificação
Norma: LEI-3221-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3221
Inteiro teor
Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A designação da
dotação constante da Verba 4, Consignação 8, Subconsignação 19.2.32, Alínea 218,
do Anexo nº 25 - Ministério da Viação e Obras Públicas - da Lei nº 1.757, de 10
de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o
exercício financeiro de 1953 é a seguinte:

- Ponte sôbre o rio Vasa Barris, na rodovia Simão Dias Mucambo.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Lucio Meira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.221 de 19/07/1957 · O FICO