Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 322 de 09/08/1948

LEI 322/1948ASSINADA 09.08.1948
Ementa
Releva de prescrição a dívida passiva da União para com Augusto Sérgio Botelho e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-322-1948-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-09;322
Inteiro teor
Releva de prescrição a dívida passiva da União para com Augusto Sérgio Botelho e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' renunciada,
na parte em que prejudica á, herdeira de Augusto Sérgio Botelho, D. Filomena
Botelho, a prescrição em que incorreu o direito daquele, como credor da União,

Art. 2º Para ocorrer ao pagamento de D. Filomena Botelho é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.683,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta e três cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 322 de 09/08/1948 · O FICO