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Lei nº 3.219 de 19/07/1957
LEI 3219/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.
Identificação
Norma: LEI-3219-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3219
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de materiais atômicos. Art. 2º O crédito especial, a que se refere esta lei, será colocado, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, a fim de ser utilizado na aquisição de materiais atômicos, de acôrdo com as normas e instruções que foram aprovadas pelo Presidente da República. Art. 3º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União da aplicação dada ao crédito especial autorizado pela presente lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.