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Lei nº 3.218 de 19/07/1957

LEI 3218/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguesa.
Identificação
Norma: LEI-3218-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3218
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguesa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações
Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros)
para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da
República Portuguêsa.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.218 de 19/07/1957 · O FICO