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Lei nº 3.216 de 19/07/1957
LEI 3216/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-3216-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3216
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, com as seguinte; dimensões e confrontações: Começa no ponto A, distante do eixo da estação 78m,00 e do eixo da linha direta 12m,00; segue em linha reta, no alinhamento da rua até o canto do muro, ponto B, com a extensão de 11m,00; seguindo o muro do alinhamento dêste até o ponto C, em 46m,50; acompanha a quebra do muro para o lado esquerdo, com 3m,00 de comprimento até o ponto D; deixa o muro e segue para a direita na inclinação de 51º até o ponto E, com 13m,80, volta para a esquerda, com ângulo de 90º em direção à linha férrea e chega ao ponto F, 14m,50 de extensão e distante 12m,00 do eixo da linha principal; do ponto F, o alinhamento volta para a esquerda paralelamente à linha principal e medindo 65m,00 chega ao ponto A, origem do perímetro, cuja área, compreendida pelas letras já mencionadas, é de . . . . 808,45m2. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim. Nereu Ramos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.