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Lei nº 3.214 de 19/07/1957

LEI 3214/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3214-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3214
Inteiro teor
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro do
pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela
anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta
de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei
nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.

Art. 2º Para atender, no corrente
exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região
- o crédito especial até a quantia de Cr$600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e
69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Tabela a que se refere o art. 1º desta lei

Número de Cargos

CARGOS

Padrão

Cargos isolados de provimento efetivo

1
Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife
...
M

1
Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista
.
K

1
Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife
........
H

1
Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista
.....
G

Cargos de carreira

4
Oficial Judiciário
.....................................................................................
H

8
Auxiliar Judiciário
...................................................................................
E

4
Servente
................................................................................................
C

Rio de Janeiro, 19 de julho de
1957.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.214 de 19/07/1957 · O FICO