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Lei nº 3.213 de 19/07/1957
LEI 3213/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para as mercadorias doadas pela Church World Services (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte, à Confederação Evangélica do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3213-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3213
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para as mercadorias doadas pela Church World Services (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte, à Confederação Evangélica do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo, 400 toneladas (ou 1.000.000 libras) de leite em pó e 400 toneladas (ou 1.000.000 libras) de farinha de trigo, doadas à Confederação Evangélica do Brasil pela Church World Service (C. W. S.) dos Estados Unidos da América do Norte. Art. 2º As mercadorias referidas no art. 1º destinam-se à distribuição gratuita, pela Confederação Evangélica do Brasil, ou entidades religiosas que a mesma determinar, entre famílias de imigrantes necessitados e instituições de assistência social do país, legalmente organizadas. Art. 3º É autorizada a importação em parcelas das mercadorias que, em hipótese alguma, podem ser vendidas ou permutadas, até o ano de 1958. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.