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Lei nº 3.212 de 19/07/1957

LEI 3212/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Denomina Penitenciária Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-3212-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3212
Inteiro teor
Denomina Penitenciária Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Penitenciária Professor Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.212 de 19/07/1957 · O FICO