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Lei nº 3.211 de 19/07/1957

LEI 3211/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - o crédito especial de Cr$ 138.912,60, para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-3211-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3211
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - o crédito especial de Cr$ 138.912,60, para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - o crédito especial de Cr$ 138.912,60 (cento e trinta e oito mil, novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais, por tempo de serviço aos servidores do Quadro do Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal amparados pela Lei n° 2. 831, de 20 de julho de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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