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Lei nº 321 de 09/08/1948

LEI 321/1948ASSINADA 09.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.
Identificação
Norma: LEI-321-1948-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-09;321
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será entregue ao Comitê Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno Federal para participação do desporto brasileiro na, Olimpíada de Londres.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 321 de 09/08/1948 · O FICO