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Lei nº 3.209 de 19/07/1957
LEI 3209/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para mercadorias doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Identificação
Norma: LEI-3209-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3209
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para mercadorias doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 3.488 (três mil quatrocentos e oitenta e oito) pacotes, doados ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização, pelo govêrno americano, através da Church World Service dos Estados Unidos da América do Norte, contendo os seguintes gêneros alimentícios: leite, manteiga, queijo, carne em conserva, farinha de trigo, arroz e gordura vegetal. Art. 2º Os gêneros alimentícios de que trata o art. 1º destinam-se a distribuição gratuita, pelo Instituto Nacional de Imigração, às famílias de imigrantes e trabalhadores em trânsito, e não poderão ser vendidos ou permutados. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.