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Lei nº 3.208 de 19/07/1957

LEI 3208/1957ASSINADA 19.07.1957
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 à Prefeitura Municipal de São João de Muqui, no Estado do Espírito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.
Identificação
Norma: LEI-3208-1957-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-19;3208
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 2.000.000,00 à Prefeitura Municipal de São João de Muqui, no Estado do Espírito Santo, para reparação de danos causados por enchentes.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A União prestará ao Estado do Espírito Santo, em socorro do Município de São João de Muqui, o seguinte auxílio:

a) assistência às populações flageladas, promovendo a restauração de habitações recuperação de rebanhos, lavouras e instalações industriais;

b) reconstrução e reparo de vias de comunicação, obras e serviços públicos, hospitais e estabelecimentos de educação e de assistência social.

Art. 2º A aplicação do auxílio obedecerá a planos elaborados e aprovados pelo Município flagelado, por intermédio do Govêrno do Estado do Espírito Santo.

Art.
3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para execução
do disposto no art. 1º.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.208 de 19/07/1957 · O FICO