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Lei nº 3.206 de 18/07/1957

LEI 3206/1957ASSINADA 18.07.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Álvaro Sayão Masson.
Identificação
Norma: LEI-3206-1957-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-18;3206
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Álvaro Sayão Masson.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Álvaro Sayão Masson, ex-servidor, durante 21 (vinte um) anos, da Comissão Rondon, vitimado por grave enfermidade contraída no desempenho de sua função.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.206 de 18/07/1957 · O FICO