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Lei nº 3.203 de 10/07/1957

LEI 3203/1957ASSINADA 10.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-3203-1957-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-10;3203
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas.

O Presidente da República:
Faço saber que e Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial
de....... Cr$ 193.906,80 (cento e noventa e três mil, novecentos e seis cruzeiros
e trinta centavos), em refôrço do crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1.866, de 26 de maio de 1953,
e destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de
Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos Marechais Deodoro da
Fonseca, Floriano Peixoto e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.203 de 10/07/1957 · O FICO