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Lei nº 3.202 de 10/07/1957

LEI 3202/1957ASSINADA 10.07.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.
Identificação
Norma: LEI-3202-1957-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-10;3202
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de.... Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira, no mês de maio de 1957, na cidade de Belém, Estado do Pará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mario Meneghetti.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.202 de 10/07/1957 · O FICO