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Lei nº 320 de 09/08/1948

LEI 320/1948ASSINADA 09.08.1948
Ementa
Dispõe sôbre gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-320-1948-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-09;320
Inteiro teor
Dispõe sôbre gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito da gratificação de magistério, concedida de acôrdo com a legislação vigente, será computado todo o tempo de serviço público prestado no magistério federal, estadual ou municipal, anterior à efetivação na cátedra.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.

Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 320 de 09/08/1948 · O FICO