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Lei nº 320 de 25/11/1936
LEI 320/1936ASSINADA 25.11.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000, para pagamento das obra realizadas na Delegacia Fiscal em Goyaz
Identificação
Norma: LEI-320-1936-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-25;320
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000, para pagamento das obra realizadas na Delegacia Fiscal em Goyaz O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo criterio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000 (sessenta e quatro contos e novecentos mil réis), para pagamento das obras inadiaveis realizadas no edificio em que funcciona a Delegacia Fiscal em Goyaz. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.