Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 32 de 25/04/1947

LEI 32/1947ASSINADA 25.04.1947
Ementa
Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.
Identificação
Norma: LEI-32-1947-04-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-04-25;32
Inteiro teor
Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de
importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sôbre cimento Portland ou
Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de
1946.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 32 de 25/04/1947 · O FICO