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Lei nº 3.199 de 08/07/1957

LEI 3199/1957ASSINADA 08.07.1957
Ementa
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.
Identificação
Norma: LEI-3199-1957-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-08;3199
Inteiro teor
Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria de Figueiredo da Costa, viúva do Coronel Francisco Simplício Ferreira da Costa, ex-membro do Govêrno revolucionário do Acre, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.199 de 08/07/1957 · O FICO