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Lei nº 3.197 de 06/07/1957

LEI 3197/1957ASSINADA 06.07.1957
Ementa
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3197-1957-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-06;3197
Inteiro teor
Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os impostos e taxas, exceto a de previdência social, para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil, destinado à remodelação da tipografia Norte Evangélico, sediada na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O material a que
se refere o artigo anterior é o seguinte, constante e relacionado nas faturas
abaixo discriminadas:

Licença nº DG/55/30.680-29.790

- 3 linotipos com 5 magazines cada, com serrador e acessórios.

Licença nº DG-55/30.685-29.795 - 1 impressora automática, com rama de 66 x
96cm;

2 impressoras automáticas, com rama de 40 x 60cm;

2 impressoras automáticas, com rama de 33 x 24cm;

1 máquina de pautação;

1 máquina de tirar provas.

Licença nº DG-55/30.684-29.794

- 1 máquina elétrica de serrilhar papel;

1 grampeadora elétrica;

1 guinhotina elétrica, com 110cm de boca;

1 máquina elétrica de perffurar;

1 máquina de cantilhar.

Licença nº DG-55/30.675-29.789

- 1 máquina automática para costurar livros.

Licença nº DG-55/30.683-29.793 -

10 fontes de tipo, de 30 quilos cada, fantasia, de 12 a 42 pontos;

30 fontes de tipo, de 40 quilos, para títulos de 12 a 60 pontos;

60 quilos de fios metálicos variados de 1 a 6 pontos;

60 quilos de vinhetas variadas, de 4 a 12 pontos;

200 quilos de quadrados variados, de 10 a 120 pontos.

Licença nº DG-55/30.681-29.791

- 30 numeradores automáticos para tipografia.

Licença nº DG-55/30.682-29.792 -

60 galés metálicas variadas, para composição tipográfica.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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