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Lei nº 3.190 de 25/08/1883
LEI 3190/1883ASSINADA 25.08.1883
Ementa
AUTORIZA O GOVERNO A PAGAR A QUANTIA DE 9:635$182, PROVENIENTE DE DIVIDAS DE EXERCICIOS FINDOS.
Identificação
Norma: LEI-3190-1883-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1883-08-25;3190
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.