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Lei nº 3.189 de 02/07/1957

LEI 3189/1957ASSINADA 02.07.1957
Ementa
Permite a admissão de pessoas jurídicas nas Cooperativas de Transportes de Passageiros e de Cargas.
Identificação
Norma: LEI-3189-1957-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-02;3189
Inteiro teor
Permite a admissão de pessoas jurídicas nas Cooperativas de Transportes de Passageiros e de Cargas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nas Cooperativas de Transportes de Passageiros e de Cargas é permitida a admissão, como associados, de pessoas jurídicas cuja existência tenha por fim a exploração dos serviços de transportes de passageiros e de cargas.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti.

Lucio Meira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.189 de 02/07/1957 · O FICO