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Lei nº 3.188 de 02/07/1957
LEI 3188/1957ASSINADA 02.07.1957
Ementa
Cria o Museu Nacional de Imigração e Colonização na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3188-1957-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-07-02;3188
Inteiro teor
Cria o Museu Nacional de Imigração e Colonização na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É criado na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, o Museu Nacional de Imigração, para recolhimento de todos os objetos que recordam a imigração no sul do país, e também os documentos e publicações atinentes à mesma. Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura criará ali as seções necessárias à conservação e exposição daqueles objetos e à elaboração e divulgação de estudos sociológicos, históricos, etnográficos e etnológicos com base no material recolhido. Art. 3º Para instalação do Museu Nacional de Imigração, fica o Govêrno Federal autorizado a adquirir o edifício existente naquela cidade, pertencente aos herdeiros do Príncipe de Joinville, conhecido por Palácio do Príncipe. Art. 4º Ao Ministro da Educação e Cultura caberá expedir o regulamento pelo qual regerá o Museu Nacional de Imigração e tomar as providências legais para a organização do quadro de funcionários do mesmo Museu. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.