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Lei nº 3.187 de 28/06/1957

LEI 3187/1957ASSINADA 28.06.1957
Ementa
Prorroga, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.
Identificação
Norma: LEI-3187-1957-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-28;3187
Inteiro teor
Prorroga, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 1957, a vigência do regime de
licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior, nos
têrmos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, prorrogada na forma das Leis
ns. 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.807, de 28 de junho de 1956, e 3.053, de
22 de dezembro de 1956.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à
sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único
efeito, o disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto-lei número 4.657, de 4 de
setembro de 1942.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.187 de 28/06/1957 · O FICO