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Lei nº 3.186 de 24/06/1957

LEI 3186/1957ASSINADA 24.06.1957
Ementa
Revoga o Decreto-Lei n° 8.951, de 28 de janeiro de 1946 ( dispõe sobre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-3186-1957-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-24;3186
Inteiro teor
Revoga o Decreto-Lei n° 8.951, de 28 de janeiro de 1946 ( dispõe sobre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências).

Art. 2º É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.186 de 24/06/1957 · O FICO