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Lei nº 3.183 de 24/06/1957

LEI 3183/1957ASSINADA 24.06.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.
Identificação
Norma: LEI-3183-1957-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-24;3183
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes Eloy Martins das Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.183 de 24/06/1957 · O FICO