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Lei nº 3.182 de 24/06/1957
LEI 3182/1957ASSINADA 24.06.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá.
Identificação
Norma: LEI-3182-1957-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-24;3182
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do I centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá, realizado em 1º de dezembro de 1956. Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHECK Clovis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.