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Lei nº 3.180 de 11/06/1957
LEI 3180/1957ASSINADA 11.06.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00, para contribuição da União às comemorações do I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, e do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3180-1957-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-11;3180
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 5.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00, para contribuição da União às comemorações do I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, e do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para contribuição da União às comemorações de I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco. Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para contribuição da União às comemorações do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Do crédito a que se refere o art. 1º, deverá ser obrigatòriamente, aplicada a importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) na construção da Casa do Trabalhador, na qual será prestada assistência social e educacional aos trabalhadores locais. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.