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Lei nº 318 de 06/08/1948

LEI 318/1948ASSINADA 06.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação de magistério ao professor catedrático Clovis do Rêgo Monteiro.
Identificação
Norma: LEI-318-1948-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-06;318
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação de magistério ao professor catedrático Clovis do Rêgo Monteiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 16.703,20 (dezesseis mil setecentos e três cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a Clóvis do Rêgo Monteiro professor catedrático (C. P. II - Externato), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 24 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8. 815, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 318 de 06/08/1948 · O FICO