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Lei nº 318 de 25/11/1936
LEI 318/1936ASSINADA 25.11.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com empresas particulares de telegrapho, que funccionam, paiz, para modificar o regimen de contribuição, por palavra, no serviço internacional de imprensa.
Identificação
Norma: LEI-318-1936-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-25;318
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com empresas particulares de telegrapho, que funccionam, paiz, para modificar o regimen de contribuição, por palavra, no serviço internacional de imprensa. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º As empresas particulares de telegrapho que funccionam, ou vierem a funccionar, no paiz, pagarão á União Federal, no serviço internacional de imprensa terminal ou transito, a contribuição de meio centimo de franco ou (fr. 0,005) por palavra. Art. 2º Para gozarem da reducção constante do artigo 1°, as ditas empresas reduzirão proporcionalmenle as tarifas de imprensa, submettendo-as á approvação do ministro Viação e Obras Publicas dentro de 60 (sessenta) dias depois de publicada esta lei : Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario: Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1986, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.