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Lei nº 3.177 de 11/06/1957

LEI 3177/1957ASSINADA 11.06.1957
Ementa
Estende as regalias conferidas pelo Decreto-Lei n° 6.936, de 6 de outubro de 1944.
Identificação
Norma: LEI-3177-1957-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-11;3177
Inteiro teor
Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei n° 6.936, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.177 de 11/06/1957 · O FICO